Seguro de Acidentes Pessoais

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Seguro de Acidentes Pessoais

O seguro de acidentes pessoais é uma modalidade de seguro com o objetivo de garantir o pagamento de uma indenização ou reembolso, conforme as coberturas contratadas, quando ocorre um evento classificado como acidente pessoal.

Considera-se acidente pessoal todo evento que:

●       Tenha data definida e seja claramente identificável;

●       Aconteça de forma repentina, súbita e involuntária;

●       Seja causado por um fator externo;

●       provoque lesão física no segurado;

●       resulte, de maneira direta e independente de outras causas, em:

  • morte acidental;
  • invalidez permanente total ou parcial;
  • incapacidade temporária;
  • necessidade de tratamento médico, hospitalar ou odontológico.

O seguro de acidentes pessoais não cobre doenças ou causas naturais. Situações como enfermidades, condições preexistentes ou problemas de saúde que não estejam diretamente relacionados a um acidente estão fora do escopo dessa modalidade de seguro.

Ou seja, trata-se de uma proteção exclusivamente voltada para eventos acidentais, o que diferencia esse produto de outras soluções do mercado, como o seguro de vida tradicional.

O seguro de acidentes pessoais é uma solução versátil e acessível, indicada para diversos perfis. Ele é especialmente relevante para quem busca um primeiro nível de proteção individual ou deseja complementar outras formas de seguro. Entre os principais públicos que podem se beneficiar desse tipo de seguro estão:

●       Trabalhadores autônomos e profissionais liberais;

●       Estudantes;

●       Pessoas que não possuem seguro de vida;

●       Profissionais que dependem diretamente da capacidade física para exercer sua atividade.

Seguro Tokio Marine acidentes pessoais

Coberturas Basicas
  • Morte Acidental (MA): garante o pagamento do capital segurado aos beneficiários em caso de falecimento do segurado decorrente exclusivamente de um acidente pessoal coberto.
  • Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): oferece indenização ao segurado quando o acidente resulta na perda total ou parcial, definitiva, da função de um membro ou órgão, conforme critérios e percentuais definidos em tabela prevista na apólice.
Coberturas Adicionais
  • Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMH-O): garante o reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas realizadas para o tratamento decorrente de um acidente coberto, desde que o atendimento seja iniciado dentro do prazo contratual.
  • Diárias por Incapacidade Temporária por Acidente (DIT): prevê o pagamento de diárias ao segurado durante o período em que ele estiver temporariamente impossibilitado de exercer sua atividade profissional em razão de um acidente coberto, conforme as condições do contrato.

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